Rousseau concebe a justiça, por sua vez, como um sistema de legislação que deve estar, antes de tudo, ao serviço da liberdade e da igualdade. No contrato Social diz:
[...] se considerarmos humanamente as coisas desprovidas de sansão natural as leis de justiça são vãs entre os homens. Produzem somente o bem do malvado e o mal do justo , quando este as observa para com todos sem que ninguém os observe para com ele. Por conseguinte tornam-se necessárias convenções e leis para unir o direito aos deveres e conduzi r justiça ao seu fim.
Assim, Rousseau emprega o termo justiça em dois sentidos distintos:
- como exigência da razão universal, com desenvolvimento possível apenas na social;
- conjunto de regras cuja observação permite a perpetuação e coerência do corpo social.
Nenhum comentário:
Postar um comentário