segunda-feira, 24 de setembro de 2012

J-J Rousseau



Rousseau concebe a justiça, por sua vez, como um sistema de legislação que deve estar, antes de  tudo, ao serviço da liberdade e da igualdade. No contrato Social diz:
[...] se considerarmos humanamente as coisas desprovidas de sansão natural  as leis de justiça são vãs entre os  homens. Produzem somente o bem do malvado e o mal do justo , quando este as observa para com todos sem  que ninguém os observe para com ele. Por conseguinte tornam-se necessárias convenções e leis para unir o direito aos deveres e conduzi r justiça ao seu fim. 
Assim, Rousseau emprega o termo justiça em dois sentidos distintos:

  •  como exigência da razão universal, com desenvolvimento possível apenas na social;
  •  conjunto de regras cuja observação permite a perpetuação e coerência do corpo social.

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