segunda-feira, 24 de setembro de 2012

J-J Rousseau



Rousseau concebe a justiça, por sua vez, como um sistema de legislação que deve estar, antes de  tudo, ao serviço da liberdade e da igualdade. No contrato Social diz:
[...] se considerarmos humanamente as coisas desprovidas de sansão natural  as leis de justiça são vãs entre os  homens. Produzem somente o bem do malvado e o mal do justo , quando este as observa para com todos sem  que ninguém os observe para com ele. Por conseguinte tornam-se necessárias convenções e leis para unir o direito aos deveres e conduzi r justiça ao seu fim. 
Assim, Rousseau emprega o termo justiça em dois sentidos distintos:

  •  como exigência da razão universal, com desenvolvimento possível apenas na social;
  •  conjunto de regras cuja observação permite a perpetuação e coerência do corpo social.

Justiça segundo os filósofos .



Para Platão não tem definição fechada de justiça. Ele procura trabalhar o conceito de justiça envolvendo todo o comportamento do ser humano, portanto podemos dizer que o a definição de justiça em Platão assume um caráter antropológico. 

Para Socrátes justiça é uma virtude e a injustiça, um vício da alma. Aquele que vive bem é feliz e afortunado e o que vive mal, o contrário, portanto, o justo é feliz e o injusto infeliz, e não é vantajoso ser infeliz, mas ser feliz.

Para Aristóteles a justiça é a virtude da "Eqüidade", que tem por objeto ordenar e dirigir convivência humana segundo o critério dessa "Eqüidade" *.

Equidade : Disposição para se reconhecer imparcialmente o direito de cada um, equivalência ou igualdade. Característica de algo ou alguém que revela senso de justiça, imparcialidade, isenção, neutralidade etc.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

A PERSPECTIVA DE JEAN ROUSSEAU



Rousseau deixou claro que as lei sábias e justas só poderiam ser redigidas por verdadeiros deuses. No entanto, ele se afasta um pouco das idéias divinas, quando entende que se a vontade de Deus só nos chega  por homens escolhidos, a verdade se apresenta deturpada. Assim, é melhor que os homens procurem conhecer a justiça pelos seus próprios sentimentos, pela razão.Realmente, verificando a obra analisada, podemos extrair uma religião civil, que é formada pelas vontades humanas, afastando-se das questões 
meramente sentimentais.

Símbolos da Justiça



BALANÇA : Utensílio de origem caldéia, símbolo místico da justiça, quer dizer, da equivalência e equação entre o castigo e a culpa (CIRLOT, 1984, p. 112); não é apenas um signo zodiacal, mas em geral o símbolo da justiça e do comportamento correto, da medida, do equilíbrio; em muitas culturas, representa a imagem da jurisdição, da justiça terrena, da “Iustitia” com os olhos vendados, que não se deixa influenciar durante a avaliação da culpa.
MARTELO : Também chamado de malhete, o martelo do juiz, todo em madeira, é, juntamente com a deusa Thêmis e a balança da justiça comutativa, um dos mais fortes e conhecidos símbolos do direito e da justiça. A origem para seu significado é controversa, alguns autores ligam-no à mitologia grega, para a qual a figura do martelo liga-se à do deus Hefesto, divindade do fogo, dos metais e da metalurgia, conhecido como o ferreiro divino. 

CEGUEIRA : É símbolo da ignorância e do “deslumbramento”, mas também da imparcialidade e do abandono ao destino, e desse modo exprime o desprezo pelo mundo exterior face à “luz interior”. Por este motivo, adivinhos (Tirésias) e poetas (Homero) da antiga Grécia eram representados como cegos, e dizia-se com freqüência que os cegos viam segredos reservados aos deuses. Na antiga Roma, Amor (cupido) muitas vezes era representado com olhos fechados, como símbolo do amor terreno que despreza toda a razão. Quando, de acordo com o Evangelho, Jesus fez com que cegos vissem, esse fato foi considerado nos primórdios do cristianismo como símbolo da iluminação espiritual por meio do ensinamento do Salvador. Isidoro de Sevilhas (570—636 d.C.) interpretou o pecado original de Adão e Eva como obscurecimento do mundo, uma cegueira que só com o aparecimento de Cristo teria sido suprimida. Como conseqüência, na Idade Média a “Sinagoga”, personificação do judaísmo, teria sido representada com olhos vendados, pois se recusava a ver a luz da salvação. – Também a deusa da sorte, Fortuna, era representada com os olhos vendados, assim como a Justiça, a personificação dessa virtude, que “sem ver a pessoa” pesa decisões (Balança). (BIEDERMANN, 1994, p. 83)

ESPADA : Em primeiro lugar, a espada é o símbolo do estado militar e de sua virtude, a barreira, bem como de sua função, o poderio. O poderio tem um duplo aspecto: o destruidor (embora essa destruição possa aplicar-se contra a injustiça, a maleficência e a ignorância, e por causa disso, tornar-se positiva); e o construtor, pois estabelece e mantém a paz e a justiça (CHEVALIER, 2002, p. 392). É aplicada contra a injustiça, maleficência e ignorância. Tornando-se positiva, ela estabelece e mantém a paz e a justiça. De acordo com Udo Becker (1999, p. 101), quando associada com o símbolo da Justiça, simboliza a decisão, a separação entre o bem e mal, sendo misericordiosa com o primeiro e golpeando e punindo o segundo. É a força máxima para punir o culpado e perdoar o inocente. (BECKER, 1999, p. 101).
LEI DAS DOZE TÁBUAS : A Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum ou simplesmente Duodecim Tabulae, em latim) constituía uma antiga legislação que está na origem do direito romano. Formava o cerne da constituição da República Romana e do mos maiorum (antigas leis não escritas e regras de conduta).Conquanto seus originais tenham se perdido, os historiadores reconstituíram parte do conteúdo nelas existentes, através de citações em autores dos mais diversos. Com base nestes estudos, um esboço do conteúdo das tábuas pôde ser feito.
Temas
Tábuas I e II - Organização e procedimento judicial;
Tábua III - Normas contra os inadimplentes;

Tábua IV - Pátrio poder;

Tábua V - Sucessões e tutela;

Tábua VI - Propriedade;

Tábua VII - Servidões;

Tábua VIII - Dos delitos;

Tábua IX - Direito público;

Tábua X - Direito sagrado;

Tábuas XI e XII - Complementares.

TRONO: Função universal de suporte da glória, do poder, da manifestação da grandeza humana e das Instituições. É um lugar de concentração de poder de quem nele se assenta (CHEVALIER; GHEERBRANT, 2002, p. 911).
TÊMIS : É uma divindade grega por meio da qual a justiça é definida, no sentido moral, como o sentimento da verdade, da equidade e da humanidade, colocado acima das paixões humanas. Por este motivo, sendo personificada pela deusa Têmis, é  representada de olhos vendados e com uma balança na mão. Ela é a deusa da justiça, da lei e da ordem, protetora dos oprimidos. Na qualidade de deusa das leis eternas, era a segunda das esposas divinas de Zeus, e costumava sentar-se ao lado do seu trono para aconselhá-lo.
DIKÉ : Divindade grega que representa a Justiça, também conhecida como Dice, ou ainda, Astreia. Filha de Zeus e Têmis, ela não usa vendas para julgar. De acordo com Ferraz Júnior (2003, p. 32-33), os gregos colocavam a balança com os dois pratos na mão esquerda da deusa Diké, mas sem o fiel no meio, e em sua mão direita estava uma espada e estando de pé com os olhos bem abertos declarava existir o justo quando os pratos estavam em equilíbrio. “O fato de que a deusa grega tinha uma espada e a romana não, mostra que os gregos aliavam o conhecer o direito à força para executá-lo.” (FERRAZ JÚNIOR, 2003, p. 32-33).






Justiça





O conceito de justiça tem a sua origem no termo latino iustitĭa e refere-se a uma das quatro virtudes cardinais (ou cardeais), aquela que é uma constante e firme vontade de dar aos outros o que lhes é devido. A justiça é aquilo que deve fazer de acordo com o direito, a razão e a equidade.Por outro lado, a justiça refere-se ao Poder Judicial e à pena ou ao castigo público. Desta forma, quando a sociedade “pede justiça” perante um crime, o que faz é pedir ao Estado que garanta que o crime seja julgado e castigado com a pena merecida, de acordo com a lei vigente.Em matéria de religião, a justiça é o atributo de Deus pelo qual ordena todas as coisas em número, peso ou medida. Assim, a justiça é a divina disposição com que castiga ou compensa, conforme merece cada um.Pode-se dizer que a justiça tem um fundamento cultural (baseado num consenso social sobre o bem e o mal) e um fundamento formal (aquele que é codificado em disposições escritas, aplicadas por juízes e pessoas especialmente designadas).