terça-feira, 30 de outubro de 2012



Muitas vítimas de homofobia sentem-se impelidas a reprimir sua orientação sexual, seus hábitos e seus costumes, sendo freqüente a ocorrência de casos de depressão. É importante salientar que todo ser humano, independente de sua sexualidade, tem o direito ao tratamento digno e a um modo de vida aberto à busca de sua felicidade. A procura de ajuda psicológica e da Justiça é essencial para que a discriminação homofóbica afete da menor maneira possível a vida das vítimas.
A Constituição Federal brasileira não cita a homofobia diretamente como um crime. Todavia, define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”.  É essencial ter consciência de que a homofobia está inclusa no item “outras formas de discriminação” sendo considerada crime de ódio e passível de punição.
Através da Lei Estadual 10.948/2001, o estado de São Paulo estabeleceu diferentes formas de punição a diversas atitudes discriminatórias relacionadas aos grupos de pessoas que tem manifestação sexual perseguida por homofóbicos e intolerantes. Atualmente está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006 que tem como proposta a criminalização da discriminação gerada por diferentes identidades de gênero e orientação sexual.

Intolerância



Intolerância é uma atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar diferenças em crenças e opiniões.
Num sentido político e social, intolerância é a ausência de disposição para aceitar pessoas com pontos-de-vista diferentes. Como um constructo social, isto está aberto a interpretação. Por exemplo, alguém pode definir intolerância como uma atitude expressa, negativa ou hostil, em relação às opiniões de outros, mesmo que nenhuma ação seja tomada para suprimir tais opiniões divergentes ou calar aqueles que as têm. Tolerância, por contraste, pode significar "discordar pacificamente". A emoção é um fator primário que diferencia intolerância de discordância respeitosa
A intolerância pode estar baseada no preconceito, podendo levar à discriminação. Formas comuns de intolerância incluem ações discriminatórias de controle social, como racismosexismohomofobiaheterossexismoetaísmo (discriminação por idade),intolerância religiosa e intolerância política. Todavia, não se limita a estas formas: alguém pode ser intolerante a quaisquer idéias de qualquer pessoa.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012


Homofobia


A homofobia é o termo usado para designar o preconceito e aversão aos homossexuais. Atualmente a palavra é usada para indicar a discriminação às mais diversas minorias sexuais, como os diferentes grupos inseridos na sigla LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, transgêneros, travestis e intersexuais). A repulsa e o desrespeito a diferentes formas de expressão sexual e amorosa representam uma ofensa à diversidade humana e às liberdades básicas garantidas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal.   

quarta-feira, 3 de outubro de 2012


Discurso sobre a origem da desigualdade entre os Homens


“É, pois, bem certo que a piedade é um sentimento natural, que, moderando em cada indivíduo a atividade do amor de si mesmo, concorre para a conservação mútua de toda a espécie. É ela que nos leva sem reflexão em socorro  aqueles que vemos sofrer; é ela que, no estado de natureza, faz às vezes de lei, de costume e de virtude, com a vantagem de que ninguém é tentado a desobedecer à sua doce voz; é ela que impede todo selvagem robusto de arrebatar a uma criança fraca ou a um velho enfermo sua subsistência adquirida com sacrifício, se ele mesmo espera poder encontrar a sua alhures; é ela que, em vez desta máxima sublime de justiça raciocinada, Faze a outrem o que queres que te façam, inspira a todos os homens esta outra máxima de bondade natural, bem menos perfeita, porém mais útil, talvez, do que a precedente: Faze o teu bem com o menor mal possível a outrem.”                                                                            

Jean-Jacques Rousseau

 

segunda-feira, 1 de outubro de 2012



Jean-Jacques Rousseau (1712/1778) – pensador francês que defende o ideal de justiça baseado no poder político do povo (vontade geral). Segundo o autor, o dever e a liberdade da consciência moral são inseparáveis, ou seja, são atributos naturais do ser humano. Dentre suas principais obras destacam-se:

O Iluminismo e a moderna Concepção de Justiça

        O Iluminismo foi um movimento intelectual característico do século XVIII que defendia a garantia das liberdades individuais e os direitos do cidadão contra o poder abusivo. Os filósofos iluministas afirmavam que os indivíduos  são iguais por natureza e que a desigualdade existente entre eles era resultado do tipo de sociedade na qual viviam.
        A justiça prevalecerá somente quando existir a igualdade entre as pessoas e a liberdade de expressão.

Há no fundo das almas um princípicio inato de justiça e de virtude, com o qual nós julgávamos as nossas ações e as dos outros como boas ou más; e é a este princípio que dou o nome de consciência.
Jean-Jacques Rousseau

Cotidiano - Nas mãos da Justiça



A Deusa Romana da Justiça ( IUSTITIA )



Iustitia (Justiça ou Justitia) era a deusa romana que personificava a justiça. Correspondia, na Grécia, à deusa Dice ou Diké. Difere dela por aparecer de olhos vendados (simbolizando a imparcialidade da justiça e a igualdade dos direitos). No dia de Justitia (8 de janeiro) é usual acender um incenso de lavanda para ter a justiça sempre a favor.
A deusa deveria estar de pé durante a exposição do Direito (jus), enquanto o fiel (lingueta da balança indicadora de equilíbrio) deveria ficar no meio, completamente na vertical, direito (directum). Os romanos pretendiam, assim, atingir a prudentia, ou seja, o equilíbrio entre o abstrato (o ideal) e o concreto (a prática).
As representações grega e romana diferiam ainda na atitude em relação à espada. Enquanto Diké empunhava uma espada, representando a imposição da justiça pela força (iudicare), Iustitia preferia o jus-dicere, atitude em que a balança era empunhada pelas duas mãos, sem a espada; ou com ela em posição de descanso, podendo, quando necessário, ser utilizada.